DECRETO N. 2827 – DE 2 DE MARÇO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a denominação de 8ª, composta dos 22º, 23º e 24º batalhões de infantaria e 8º da reserva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de março de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.