Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2826 – DE 2 DE MARÇO DE 1898
Crea uma brigada da infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itajahy, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Itajahy, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria, com a designação de 7ª, composta dos batalhões de ns. 19, 20 e 21 do serviço activo e 7º do da reserva, os quaes se formarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposiçõos em contrario.
Capital Federal, 2 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.