DECRETO N. 2.821 - de 21 de Agosto de 1861
Altera as disposições do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.171 do 1º de Maio de 1858, na parte relativa á nomeação de recrutadores e ás respectivas gratificações.
Hei por bem Determinar que as disposições do Decreto numero dous mil cento setenta e um do primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito sejão executadas com as seguintes alterações:
Art. 1º Os recrutadores serão nomeados pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, sendo os das Provincias por propostas dos respectivos Presidentes.
Art. 2º A gratificação dos recrutadores será de sessenta mil réis mensaes; percebendo além disso, os que forem Officiaes do Exercito, as vantagens geraes correspondentes a seu posto.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Agosto de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.