DeCRETO N. 2810 – DE 31 DE JANEIRO DE 1898

Proroga até 23 de fevereiro proximo futuro o estado de sitio no Districto Federal e comarca de Nitheroy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo a que subsistem os motivos expostos em mensagem do Congresso Nacional que determinaram o decreto legislativo n. 456, de 12 de novembro proximo passado – que declarou em estado de sitio o Districto Federal e a comarca de Nitheroy – e o decreto n. 2737, de 11 de dezembro – que o prorogou até hoje, no exercicio da attribuição conferida pelo art. 48, § 15, da Constituição:

Resolve, nos termos do art. 80 da mesma Constituição, prorogar o estado de sitio, com suspensões das garantias constitucionaes, no territorio do Districto Federal e da comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, até o dia 23 de fevereiro proximo futuro.

Capital Federal, 31 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Amaro Cavalcanti.