DECRETO N. 2.797 - de 25 de Maio de 1861

Reune o Termo dos Picos ao de Jaicós, e o do Bom Jesus de Gorgueia a de Paranaguá, na Provincia do Piauhy.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O Termo dos Picos fica reunido ao de Jaicós, na Provincia do Piauhy, sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos.

Art. 2º O Termo do Bom Jesus de Gorgueia fica reunido ao de Paranaguá, na mesma Provincia, tambem sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.