Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.794 - de 25 de Maio de 1861
Marca o ordenado do Carcereiro da Cadêa da Villa de Acaracú na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de oitenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Acaracú na Provincia do Ceará.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e um; quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.