DECRETO N. 2789 – DE 8 DE JANEIRO DE 1898
Publica a acceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da conferencia de Madrid, de 15 de maio de 1891, sobre a união para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a acceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid, de 15 de maio de 1891, sobre a união para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de novembro proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.
Capital Federal, 8 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.