DECRETO N. 2.788 - do 1º de Maio de 1861

Abre um credito supplementar de 19:883$962 para occorrer ás despezas do Ministerio da Agricultura, Commercio, e Obras Publicas.

Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio, e Obras Publicas, um credito supplementar de dezanove contos oitocentos oitenta e tres mil novecentos sessenta e dous réis para occorrer, durante os mezes de Março a Junho do corrente exercicio, ás despezas da Secretaria de Estado do dito Ministerio, constantes da demonstração junta.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio, e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.

Demonstração da despeza a fazer com a verba Secretaria de Estado, a contar do mez de Março ultimo até o fim do corrente exercicio, 1860 - 1861

Despesas a fazer

 

 

Com o vencimento do Ministro, a contar de 2 de Março ao ultimo de Junho, a razão de 

12:000$

3:966$667

 

Idem do Consultor de 11 do dito mez de Março em diante idem

6:000$

1:833$332

 

Idem dos 4 Directores idem idem

5:000$

6:111$032

 

Idem dos 6 Chefes de Secção idem idem

3:600$

6:600$000

 

Idem dos 9 Primeiros Officiaes idem idem

3:400$

8:500$000

 

Idem dos 8 Segundos Officiaes idem idem

2:500$

6:127$000

 

Idem dos 9 Amanuenses idem idem

1:600$

4:400$000

 

Idem do Porteiro idem idem

1:600$

489$000

 

Idem do Ajudante do mesmo idem idem

1:200$

366$666

 

Idem dos 6 Continuos idem idem

800$

1:466$652

 

Idem dos 3 Correios idem idem

1:200$

1:100$000

 

Para cavalgaduras e arreios aos 3 Correios

150$

450$000

 

Para a diaria de 1$000 aos mesmos, quando estiverem de serviço

360$000

 

Impressão de Leis, Decretos, Relatorios & c

12:229$651

 

Papel, pennas, livros e outros objectos

3:000$000

 

Para preparos na casa do Campo d'Acclamação, para a qual se tem de mudar a Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura

14:000$000

 

 

 

71:000$000

CREDITOS QUE PERTENCIÃO AOS MINISTERIOS DO IMPERIO E DA JUSTIÇA, E QUE DEVEM FAZER FACE ÁS DESPEZAS COM ESTA VERBA

 

 

IMPERIO

Secretaria de Estado

15:000$000

 

 

Repartição das Terras Publicas

11:323$807

 

 

Correio Geral

4:792$231

 

JUSTIÇA

Secretaria de Estado

20:000$000

 

 

 

51:116$038

Deficit 

19:883$962

2º Secção da Directoria Central do Ministerio de Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Abril de 1861. - Bernardo José de Castro.