Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

LEI Nº 15.015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É concedido ao Município de Irineópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Trator.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal