Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2786 – DE 5 DE JANEIRO DE 1898
Designa as sédes dos Consulados no Imperio do Japão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pelo art. 3º, n. II, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,
decreta:
Artigo unico. Os dous Consulados no Imperio do Japão terão por sédes as cidades de Yokoama e Kobe.
Capital Federal, 5 de janeiro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.