DECRETO N. 2.785 - de 24 de Abril de 1861

Proroga por mais seis mezes o novo prazo concedido por Decreto nº 2.656 de 29 de Setembro de 1860, para a incorporação do Banco Industrial e Hypothecario.

Attendendo ao que Me representou Antonio da Rocha Miranda e Silva, instituidor do Banco Industrial e Hypothecario: Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o novo prazo concedido, por Decreto nº 2.656 de 29 de Setembro de 1860, para a incorporação e começo das operações do mesmo Banco.

José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.