DECRETO N. 2.783 - de 24 de Abril de 1861

Torna extensiva ao Banco Rural e Hypothecario o Decreto nº 2.776, que prorogou o prazo para a substituição das notas do Banco Commercial e Agricola.

Attendendo ao que Me representou a Directoria do Banco Rural e Hypothecario, estabelecido nesta Côrte: Hei por bem Tornar extensiva ao mesmo Banco a disposição do Decreto, nº 2.776 de 20 do corrente, que prorogou até 20 de Junho proximo futuro o prazo para a substituição, sem desconto, das notas do Banco Commercial e Agricola de valores inferiores a 50$000.

José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha ententido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Maria da Silva Paranhos.