DECRETO Nº 2.781 - de 20 de Abril de 1861

Autorisa o credito supplementar de 1.575:399$948 réis, para occorrer ao deficit, que apparece em diversas verbas do Ministerio da Marinha no exercicio de 1860 a 1861.

Não tendo sido sufficientes as quantias votadas na Lei nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859, que se mandou vigorar pela outra Lei da mesma data, nº 1.041, para as despezas das verbas - Quartel General, Companhia de Invalidos, Arsenaes, Capitanias de Portos, Força Naval, Navios desarmados, Hospitaes, Pharóes, Reformados, Material, Obras e Eventuaes do Ministerio da Marinha no corrente exercicio -; Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 1.575:399$948 réis, distribuido pelas ditas verbas, segundo a tabella, que com este baixa, assignada por Joaquim José Ignacio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado.

O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Ignacio.

Tabella distributiva do credito supplementar de réis 1.575.399$948, autorisado pelo Decreto desta data

$$ Da Lei

 VERBAS

DEFICIT

§

Quartel General

1:657$550

 

§

Companhia de Inválidos

1:000$000

 

§

12º

Arsenaes

70:739$640

 

§

13º

Capitanias de Portos

40:245$581

 

§

14º

Força Naval

205:508$708

 

§

15º

Navios desarmados

20:884$354

 

§

16º

Hospitaes

7:916$600

 

§

17º

Pharóes

5:938$436

 

§

21º

Reformados

12:645$366

 

§

22º

Material

800:000$000

 

§

23º

Obras

158:863$713

 

§

24º

Despezas extraordinarias e eventuaes

250:000$000

 

 

 

 

Rs.

1.575:399$948

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Abril de 1861.

Joaquim José Ignacio.