DECRETO Nº 2.778 - de 20 de Abril de 1861

Concede aos Officiaes Generaes do Exercito e Armada que tiverem certo tempo de serviço effectivo a Commenda e a Grã-Cruz da Ordem de S. Bento de Aviz.

Querendo manifestar o apreço e consideração em que Tenho os bons serviços prestados por longos annos pelos Officiaes Generaes do Exercito e Armada, Hei por bem Determinar o seguinte:

Art. 1º Os Officiaes Generaes do Exercito e Armada, que contarem trinta e cinco annos de serviço effectivo, serão condecorados com a Commenda da Ordem de S. Bento de Aviz; e se forem Tenentes Generaes ou Marechaes do Exercito, Vice-Almirantes e Almirantes, e contarem quarenta e cinco annos do mesmo serviço, se-lo-hão com a Grã-Cruz da dita Ordem.

Art. 2º A apreciação e computação da qualidade e do tempo de serviço a que se refere o art. 1º serão feitas de conformidade com as disposições dos Decretos nos 692 de 25 de Agosto de 1850 e 1.638 de 19 de Setembro de 1855.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e interino dos do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.