DECRETO N. 2776 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 72:000$ para acquisição de duas lanchas para o serviço da Alfandega desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 482, de 10 do mez corrente, art. 1º, segunda parte, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de setenta e dous contos de réis (72:000$) para acquisição de duas lanchas communs para o serviço da Alfandega desta Capital, ficando annullado o de 80:000$ concedido pelo art. 7, n. 11, da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, com o fim de ser adquirida uma lancha surda destinada ao mesmo serviço.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Bernardino de Campos.