DECRETO N. 2.773 - de 10 de Abril de 1861
Proroga por mais seis mezes o ultimo prazo concedido por Decreto nº 2.655 de 29 de Setembro do anno proximo passado para a incorporação do Banco - Soccorro e Auxilio.
Attendendo ao que Me representárão George Hudson e Daniel Castello, instituidores do Banco - Soccorro e Auxilio -: Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o ultimo prazo concedido por Decreto nº 2.655 de 29 de Setembro do anno proximo passado, para a incorporação e começo das operações do mesmo Banco.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos e sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.