DECRETO N. 2.772 - de 10 de Abril de 1861

Autorisa a Companhia - União - da Provincia do Rio Grande do Sul a prolongar a sua duração por mais quinze annos; a elevar o seu capital a duzentos e cincoenta contos de réis, e a estabelecer a sua séde, ou em Pelotas, ou no Rio Grande.

Attendendo ao que representou o Conselho Director da Companhia - União - estabelecida na Provincia do Rio Grande do Sul, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 14 de Novembro ultimo tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 25 de Outubro do anno passado: Hei por bem Autorisar a referida Companhia para prolongar sua duração por mais quinze annos; a elevar o seu capital a duzentos e cincoenta contos de réis, e a estabelecer a sua séde ou em Pelotas, ou no Rio Grande.

Joaquim José Ignacio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Ignacio.