ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 107, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 05 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional