DECRETO N. 2.767 - de 6 de Abril de 1861

Autorisa um credito extraordinario da quantia de mais 150:000$000 para occorrer, no exercicio de 1860-1861, ás despezas de Soccorros Publicos.

Não sendo sufficiente o credito extraordinario da quantia de duzentos contos de réis, aberto pelo Decreto nº 2.663 de 6 de Outubro de 1860, para occorrer ás despezas de - Soccorros Publicos - no exercicio de 1860 á 1861, Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar, de conformidade com a disposição do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario de mais cento e cincoenta contos de réis, pelo Ministerio do Imperio, para o mesmo fim; devendo ser esta medida levada, em tempo opportuno, á approvaçào da Assembléa Geral Legislativa.

Francisco de Paula de Negreiro Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Abril de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.