DECRETO N. 2764 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 6:000$ para completar o pagamento dos vencimentos de 10 bilheteiros da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 1º do decreto legislativo n. 481, de 9 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, no actual exercicio, ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 6:000$ para completar o pagamento dos vencimentos de 10 bilheteiros da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brazil, de accordo com a tabella II do decreto n. 268, de 26 de dezembro de 1894.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.