DECRETO N. 2.763 - de 20 de Março de 1861
Autorisa o credito supplementar de Rs. 1.140:000$000 para as despezas de diversas rubricas no exercicio corrente de 1860 a 1861.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no art. 6º da Lei nº 1.041 de 14 de Setembro de 1859, para as despezas da Repartição da Guerra em diversas rubricas do exercicio corrente de 1860 a 1861: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar da quantia de 1.140:000$000 de réis, distribuido conforme a Tabella que com este baixa; devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, é expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.
Tabella a que se refere o Decreto desta data que autorisa o credito supplementar de Rs. 1.140:000$000
Artigo 6º da Lei nº 1.041 de 14 de Setembro de 1859.
§§ |
|
|
1º | Secretaria de Estado e Repartições annexadas | 80:000$000 |
3º | Conselho Supremo Militar | 4:000$000 |
7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 116:000$000 |
9º | Exercito | 600:000$000 |
11. | Repartição Ecclesiastica | 10:000$000 |
12. | Gratificações diversas | 60:000$000 |
15. | Recrutamento e Engajamento | 120:000$000 |
17. | Presidio de Fernando | 10:000$000 |
19. | Diversas Despezas e Eventuaes | 140:000$000 |
| Rs | 1140:000$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1861 - Marquez de Caxias.