LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa