DECRETO N. 2.758 - de 1 de Março de 1861

Approva o Contracto de encampação da Companhia do Mucury.

Para execução do disposto no paragrapho 28 do art. 11 da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, Hei por bem Approvar o contracto de encampação da Companhia do Mucury, constante das condições que com este baixão, assignadas por João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Contracto que faz o Governo Imperial com Theophilo Benedicto Ottoni, Director da Companhia do Mucury, em nome dos Accionistas da referida Companhia, devidamente autorisado para representa-los, como consta da Acta da reunião dos mesmos Accionistas de 12 de Fevereiro ultimo, que fica archivada nesta Secretaria, e vai transcripta no fim deste contracto, para a encampação, nos termos da autorisação contida no § 28 do art. 11 da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, do contracto feito com a citada Companhia, e a que se refere o Decreto nº 2.758 de 1 de Março de 1861

A Companhia renuncia todos os privilegios, concessões e favores constantes do Decreto de 31 de Maio de 1847, e os contractos com o Governo Imperial celebrados na mesma data, e com o Governo Provincial de Minas Geraes em data de 19 de Agosto do referido anno, por virtude dos quaes foi incorporada a mesma Companhia.

Renuncia todos os moveis, immoveis e semoventes, dividas activas e passivas, e tudo quanto possue ou a que possa ter direito, e especialmente os objectos constantes do Inventario, assignado em data de 31 de Dezembro de 1860 pelo Director da Companhia, que fica depositado na Secretaria do Imperio, e he transcripto no fim deste contracto, com exclusão dos objectos constantes do mesmo inventario, os quaes continuão a pertencer á Companhia, e vão igualmente transcriptos no fim deste contracto.

Renuncia todas as estradas e caminhos que tem aberto no Mucury; e faz entrega ao Governo de todas as plantas, cartas, desenhos, e de quaesquer trabalhos technicos que possua.

Em compensação das renuncias constantes das clausulas anteriores, o Governo entregará á Companhia a quantia de novecentos contos de réis (900:000$000) em moeda corrente.

Em compensação igualmente das ditas renuncias concederá mais o Governo á Companhia uma quantidade de braças quadradas de terras, medidas em perimetros, á razão do minimo do preço fixado pela Lei nº 601 de 18 de Setembro de 1850 por braças quadradas, se depois da liquidação, a que se deve proceder, verificar-se que os valores que continuão na posse da Companhia, e deste contracto são excluidos, na fórma da clausula segunda, não prefazem a quantia de trezentos contos de réis.

No caso de verificar-se a concessão das terras, de que trata a clausula antecedente, o Governo as cederá de preferencia, onde julgar mais conveniente, na margem do norte do rio Mucury, desde Santa Clara até o rio Pampan, e na confluencia do rio Todos os Santos com o Mucury; sendo pelo Todos os Santos acima até dividir com a posse do Barão da Diamantina, no Ribeirão de S. Pedro, e pelo Mucury acima até dividir com a posse de Manoel José de Carvalho.

O Governo nomeará um arbitro e a Companhia outro, os quaes farão a liquidação da Companhia, precedendo a competente avaliação de todos os objectos inventariados, e de quaesquer outros, a que ella tenha direito; sendo, em caso de desaccordo entre os arbitros, sujeitas quaesquer duvidas, que se suscitarem, á decisão definitiva e peremptoria do Presidente da Provincia de Minas Geraes, qualquer que ella seja.

O Governo fará entrega da quantia de novecentos contos de réis (900:000$000), logo que verificar-se a assignatura deste contracto, em moeda corrente.

Nenhum direito terá a Companhia a maior quantia ou a indemnisação de qualquer especie, ou a qualquer outra concessão além das que são especificadas nas condições 4ª e 5ª, embora se liquide somma superior á constante do inventario.

Em fé do que se lavrou o presente contracto, do qual segue o inventario e relação a que se refere a condição 2ª, sendo tudo assignado pelo Illm. e Exm. Sr. Conselheiro João de Almeida Pereira Filho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e por Theophilo Benedicto Ottoni, representante dos Accionistas da Companhia do Mucury, e as testemunhas João Baptista Calogeras e José Luiz de Almeida.

INVENTARIO DA COMPANHIA DO MUCURY EM 31 DE DEZEMBRO DE 1860

Sal em ser em Philadelphia

540$000

Por 27 escravos (1)

31:596$000

Por 8 apolices do juro de 5% depositadas no Thesouro

7:120$000

Colonos Suissos, pelo que devem

1:865$525

 

Colonos Portuguezes, pelo que devem

20:222$443

 

Colonos Allemães, pelo que devem

75:388$483

 

 

 

97:476$451

 

 

136:732$451

Transporte

136:732$451

Colonia Militar do Urucú, saldo de adiantamentos

10:110$500

Agencia de Philadelphia. - Importancia do saldo da sua caixa e do que se lhe deve no Mucury (2)

19:571$346

Governo Imperial. - Importancia das dividas dos colonos que sahírão do Mucury por ordem de seus commissarios

37:458$449

Devedores de Philadelphia, saldo que devem

16:845$625

Banco Rural Hypothecario, saldo que deve

49:657$433

Trafego fluvial. - Vapor Peruipe, seu custo

30:285$820

 

Trafego fluvial. - Cinco lanchões de ferro

11:930$000

 

 

 

42:215$820

__________________

(1) Fallecerão dous.

(2) Faltão as contas do corrente mez.

Immoveis pelos seguintes:

 

Em Philadelphia:

1

armazém 

12:000$000

 

2

casas, servindo uma de hospedaria

8:000$000

 

2

casas, servindo de officinas e de armazem de sal

8:000$000

 

 

 

 

28:000$000

 

Em Santa Clara:

 

 

2

armazens, sendo um coberto de telha e outro de zinco

6:000$000

 

 

 

 

 

1

casa (offina de ferreiro e de carpinteiro

1:000$000

 

 

 

 

7:000$000

 

 

 

347:591$624

 

Transporte

347:591$624

 

No Ribeirão das Pedras:

 

 

1

armazem coberto de ferro galvanisado

4:000$000

 

Em S. José de Porto Alegre:

 

 

1

predio de sobrado com 160 palmos de frente

12:000$000

 

1

Casa

1:400$000

 

 

 

 

13:400$000

 

Nas Paredes:

 

 

1

armazem coberto de taboinhas, sendo as paredes de pranchões

2:000$000

 

Ranchos:

 

 

1

rancho no corrego de Santa Rosalia

600$000

 

1

dito no Ribeirão da Área

600$000

 

1

dito no Ribeirão da Saudade

500$000

 

1

dito na Boa Vista

500$000

 

1

dito no corrego do Palmital

400$000

 

1

dito no corrego do Urucu

400$000

 

 

 

 

3:000$000

90

bestas, a 150$000

13:500$000

 

18

bois a 50$000

900$000

 

 

 

 

14:400$000

9

carros a 300$000

2:700$000

 

3

ditos

700$000

 

4

ditos

500$000

 

 

 

 

3:900$000

1

engenho de pilar arroz

250$000

 

1

dito de fazer fubá

211$200

 

 

 

 

461$200

 

Terras. - Posses legitimadas, a saber:

Em Philadelphia

73.451,400

134.266,506 braças quadradas.

$

 

Em Sant'Anna

34.049,145

 

 

 

Nas Lages

15.076,187

 

 

 

No Morro da Onça

10.000,000

 

 

 

Em Santa Maria

1.689,775

 

 

 

 

 

 

388:752$824

Transporte

388:752$824

Posses de que estão levantadas as plantas, e que só resta a formalidade judicial da legitimação, a saber:

 

 

Na Provincia de Minas.

 

$

 

Tanque

Extensão provavel 134.266,506 braças quadradas

 

 

Urucu

 

 

 

Ribeirão d'Arêa

 

 

 

S. Matheus

 

 

 

Barreado

 

 

 

Santa Clara do Sul

 

 

 

Na Provincia da Bahia.

 

 

 

Santa Clara do Sul

 

 

 

Posses a legitimar, a saber:

 

 

Na Provincia de Minas.

$

 

Margem direita de Todos os Santos

 

 

S. Francisco

 

 

Canoas

 

 

Ribeirão da Pedra

 

 

Santa Clara do Norte

 

 

Na Provincia da Bahia.

 

 

Santa Clara do Norte

 

 

Paredes

 

 

Cabeceiras do Peruipe

 

 

10 Leguas de terra que pelo primitivo contracto estão adquiridas para a Companhia em virtude da introdução dos colonos - 90.000,000 de braças quadradas

$

 

Estradas:

 

 

De Santa Clara a Philadelphia 27 e meia leguas de rodagem a 30:000$000

825:000$000

 

De Philadelphia ao Alto dos Bois 14 leguas a 8:000$000

112:000$000

 

Do Ribeirão da Pedra a S. Matheus 21 leguas a 500$000

10:500$000

 

De Santa Clara á Colonia Leopoldina 8 leguas a 500$000

4:000$000

 

Caminho do Póte á Trindade 7 leguas a 500$000

3:500$000

 

 

 

955:000$000

 

 

1.343:752$824

Transporte

1.343:752$824

Diversos por diversas dividas e adiantamentos, a saber:

Obrigações a receber

1:409$832

 

Julio A. Burow

140$440

 

José dos Santos Ferreira Junior

310$000

 

Boechestein

35$720

 

Roberto Schloback (1)

9:673$310

 

Francisco José de Araujo Fonseca

800$000

 

Verdier Savaroron (1)

3:063$800

 

Manoel José Rodrigues (1)

500$000

 

Dr. Manoel Esteves Ottoni

703$406

 

Mauricio Horn (1)

14:387$940

 

José Ferreira Reis (1)

6:388$388

 

Dr. Ernesto Benedicto Ottoni

223$000

 

Antonio do Nascimento Silva

1:030$287

 

José Garzinelli

3:758$450

 

Garzinelli & Hancisen (1)

11:368$888

 

Dr. João Salomé Queiroga

1:254$152

 

Julio Hancisen

500$000

 

 

 

55:547$593

 

 

1.399:300$417

__________________

(1) São adiantamentos que recebêrão como empreiteiros, Engenheiros da Companhia e empregados della, faltando duas contas para lhes ser creditado o seu trabalho. - Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1860. - O Guarda-Livros da Companhia, Antonio Victor de Assis Silveira. - Confere. - Theophilo Benedicto Ottoni.

 

PASSIVO DA COMPANHIA DO MUCURY, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1860

Capital por 4.000 acções de 300$000

1.200:000$000

GOVERNO IMPERIAL

Por uma letra para 31 de Março de 1861, ultima das que aceitou a Companhia pelo contracto dos Chins

3:555$555

 

Conta de emprestimo para colonisação

85:457$500

 

Saldo de adiantamento, recebido para se fazerem derrubadas, aos colonos da Associação

6$940

89:019$995

Capital addicional. - Recebido da estrada de ferro de D. Pedro II, sob garantia do Governo

300:000$000

 

1.589:019$995

Transporte

1.589:019$995

Dividendo. - Saldo não procurado

64$607

Schuters. - Colono da Companhia, saldo á seu favor

104$793

Cheks. - Saldo desta conta

20:712$000

 

1.609:901$395

Rio de Janeiro 31 de Dezembro de 1860. - O Guarda Livros da Companhia, Antonio Victor de Assis Silveira. - Confere, Theophilo Benedicto Ottoni.

RELAÇÃO DOS OBJECTOS QUE CONTINUÃO A PERTENCER Á COMPANHIA DO MUCURY NA FÓRMA DA CONDIÇÃO 2ª DO CONTRACTO DESTA DATA

Sal em ser em Philadelphia

540$000

Por 27 escravos (1)

31:596$000

Por 8 apolices de juro de 5% depositadas no Thesouro

7:120$000

Colonia Militar do Urucú. - Saldo de adiantamentos

10:110$500

Agencia de Philadelphia. - Importancia do saldo de sua Caixa e do que se lhe deve no Mucury (2)

19:571$346

Devedores de Philadelphia. - Saldo que devem

16:845$625

Banco Rural e Hypothecario. - idem

49:657$433

Trafego fluvial. - Vapor Peruipe, seu custo

30:285$820

 

5

lanchões de ferro

11:930$000

 

 

42:215$820

1

armazem coberto de telha

3:000$000

90

bestas a 150$000

13:500$000

 

18

bois a 50$000

900$000

 

 

14:400$000

9

carros a 300$000

2:700$000

 

3

Ditos

700$000

 

4

Ditos

500$000

 

 

3:900$000

1

engenho de pilar arroz

250$000

 

5

ditos de fazer fubá

211$200

 

 

461$200

 

199:417$924

Transporte

199:417$924

Diversos. - Por diversas dividas e adiantamentos, a receber:

 

Obrigações a receber

1:409$832

 

Julio A. Burow

140$440

 

José dos Santos Ferreira Junior

310$000

 

Boechestein

35$720

 

Roberto Schlobach (1)

9:673$310

 

Francisco José de Araujo Fonseca

800$000

 

Verdier Savaroron (1)

3:063$800

 

Manoel José Rodrigues (1)

500$000

 

Dr.Manoel Esteves Ottoni

703$406

 

Mauricio Horn (1)

14:387$940

 

Jose Ferreira Reis (1)

6:388$368

 

Dr. Ernesto Benedicto Ottoni

223$000

 

Antonio Nascimento Silva

1:030$287

 

José Garzinelli

3:758$450

 

Garzinelli e Hancisen (1)

11:368$888

 

Dr.João Salomé de Queiroga

1:254$152

 

Julio Hancisen

500$000

 

 

55:547$593

Um dos armazens em Santa Clara

3:000$000

 

Pelo que devem os colonos Suissos

1:865$525

 

Pelo que devem os colonos Portuguees

20:222$443

 

Pelo que devem os colonos Allemães

75:388$483

 

 

100:476$451

Total

355:441$968

__________________

(1) Fallecêrão dous.

(2) Faltão as contas do corrente mez.

(1) Vide a nota da pag. 05.

Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Março de 1861. - João de Almeida Pereira Filho. - Theophilo Benedicto Ottoni. - João Baptista Calogeras. - José Luiz de Almeida.

DECLARAÇÃO DO CONTRACTO ACIMA

Foi declarado em tempo que dos objectos exceptuados na relação acima se eliminão os seguintes, contemplados nella por engano:

Colonia militar de Urucú. Saldo de adiantamentos

10:110$500

 

Trafego fluvial. - Vapor Peruipe, seu custo

30:285$820

 

Cinco lanchões de ferro

11:930$000

 

Um armazem coberto de telha, em Santa Clara

3:000$000

 

 

55:326$320

 

os quaes ficão pertencendo ao Governo Imperial da mesma maneira que os outros constantes do inventario acima transcripto.

Em fé do que se lavrou o presente termo, que he assignado pelo Illm. e Exm. Sr. Conselheiro João de Almeida Pereira Filho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, por Theophilo Benedicto Ottoni, representante da Companhia, e pelas testemunhas João Baptista Calogeras e José Luiz de Almeida. Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 1 de Março de 1861. - João de Almeida Pereira Filho. -Theophilo Benedicto Ottoni. - João Baptista Calogeras. - José Luiz de Almeida.

Nº 21. Acta da 4ª sessão da oitava reunião dos accionistas da Companhia do Mucury em 12 de Fevereiro de 1861. Presidencia do Exm. Sr. Senador Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos. A' uma hora da tarde, achando-se reunidos no sobrado da rua Direita n. 77 os seguintes Srs. accionistas, Henrique Marques de Oliveira Lisboa, Governo Provincial de Minas, João Pires da Silva por si, como Director do Banco do Brasil e pelo Barão de Arassuahy, José Raphael de Azevedo, José Bento Ramos Pereira, Leão & Athayde, João Baptista Vianna Drumond, Victor Ressigneux, Theophilo Benedicto Ottoni por si e pelos herdeiros de Antonio Thomaz de Godoy, Thomaz de Aquino Pereira, Antonio José Alves Machado, Luiz José Ribeiro, Banco Rural e Hypothecario, João Baptista da Fonseca por si, por Antonio Machado Nunes e por Antonio Gabriel de Paula Fonseca, Barão de Mauá por si e pela casa bancaria Mauá Mac-Gregor & Cª, Francisco das Chagas Andrade, e Francisco José Gonçalves, representando todos 2.806 acções com 237 votos, o Sr. Presidente abrio a sessão, e lida a acta da antecedente foi approvada. Em seguida o Sr. Presidente declarou que se havia convocado a Assembléa geral dos Srs. accionistas, a fim de serem estes informados pelo Sr. Director da Companhia, do que se ha passado com o Governo Imperial ácerca do contracto de encampação da Companhia, para que fôra autorisado pelos Srs. accionistas na reunião antecedente. Dada a palavra ao Sr. Director da Companhia, leu elle o officio que dirigio em 20 de Setembro do anno passado ao Ministro do Imperio, e depois de uma breve exposição do que se havia passado com o Ministro nas suas conferencias ácerca dos negocios da Companhia, leu a seguinte:

Portaria. - Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios do Imperio em 11 de Fevereiro de 1861.

Communico a V. S., em resposta ao seu officio, que o Governo Imperial está determinado, para execução do § 28 do art. 11 da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, a entrar em ajustes para a encampação do contracto feito com a Companhia de Commercio e navegação do Mucury; devendo a mesma Companhia habilitar com amplos poderes á pessoa que nomear para tratar com o Governo. Previno porém desde já a V. S. que esses ajustes assentarão sobre a base de ser descontada a quantia de trezentos contos de réis, já recebida pela Companhia, da que o Governo tem de entregar como indemnisações aos accionistas, não duvidando porém o mesmo Governo fazer concessões que conciliem o interesse do Estado com os da Companhia.

Deus Guarde a V. S. (assignado) João de Almeida Pereira Filho. - Sr. Theophilo Benedicto Ottoni.

Depois o Sr. Director da Companhia pedio aos Srs. accionistas que, á vista do que lhes havia expendido, deliberassem como entendessem mais conveniente aos seus interesses. - Pedio a palavra o Sr. Barão de Mauá, que justificou a seguinte proposta: - Proponho que ao Sr. Director da Companhia se confirão amplos e illimitados poderes, afim de tratar com o Governo Imperial em nome dos accionistas da Companhia acerca do objecto de que trata o officio que foi lido. Posta á votos, foi esta proposta unanimemente approvada. - E não havendo nada mais a tratar, o Sr. Presidente levantou a Sessão a uma e tres quartos horas da tarde, lavrando-se a presente Acta, que eu João Baptista da Fonseca, Secretario da Assembléa subscrevi e assigno. - Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos. - João Baptista da Fonseca.

Conforme. - O Guarda livros da Companhia, Antonio Victor de Assis Silveira.

Conforme, Theophilo Benedicto Ottoni.

Conforme, Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.