DECRETO N. 2755 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de infantaria com a designação de 5ª, composta dos batalhões de ns. 13, 14 e 15 do serviço activo e 5 do da reserva, e outra de cavallaria, organisada com os regimentos de ns. 9 e 10 e sob a designação de 5ª, as quaes formar-se-hão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.