DECRETO N. 2.750 - de 16 de Fevereiro de 1861

Altera o Decreto numero dous mil trezentos e cincoenta de cinco de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e nove, que reformou a Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça.

Usando da autorisação concedida ao Governo pela Lei numero mil e sessenta e sete de vinte oito de Julho de mil oitocentos e sessenta, Hei por bem Decretar o seguinte:

CAPITULO UNICO

SECÇÃO 1ª

Dos Empregados

Art. 1º A Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça se comporá dos seguintes Empregados:

 

1

Director Geral.

1

Consultor.

3

Directores de Secção.

10

Primeiros Officiaes.

6

Segundos ditos.

8

Amanuenses.

8

Praticantes.

1

Porteiro.

2

Ajudantes do mesmo.

2

Continuos.

6

Correios.

SECÇÃO 2ª

Da divisão da Secretaria

Art. 2º As Secções creadas pelo Decreto nº 2.350 de 5 de Fevereiro de 1859 ficão reduzidas a quatro, a saber:

§ 1º A 1ª ou Central, sob a direcção immediata do Director Geral, a qual, além dos negocios que lhe forão encarregados pelo citado Decreto, menos o Monte Pio dos Servidores do Estado, comprehenderá a organisação dos mappas semanaes e mensaes, e o archivo.

§ 2º A 2ª ou de Justiça e Officios de Justiça, comprehendendo as materias que lhe forão designadas, menos os mappas semanaes e mensaes.

§ 3º A 3ª ou de Policia e Força Publica, como a organisou o Decreto referido, menos a illuminação publica, os telegraphos e o serviço de extincção dos incendios.

§ 4º A 4ª ou de Orçamento e Contabilidade com as mesmas incumbencias que já tem.

Art. 3º O Director Geral, com autorisação do respectivo Ministro, poderá sub-dividir as Secções conforme os ramos de serviço que lhes estão designados, e confia-los especialmente á primeiros ou segundos Officiaes sempre subordinados aos Directores das mesmas Secções.

Art. 4º Fica derogado o Decreto nº 2.350 na parte que se oppõe a este.

Joao Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joao Lustosa da Cunha Paranaguá.