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DECRETO N. 2.744 - de 13 de Fevereiro de 1861
Crèa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Nossa Senhora da Conceição do Arroio, Provincia de S. Pedro do Sul.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica creado no Termo de Nossa Senhora da Conceição do Arroio, Provincia de S. Pedro do Sul, o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.