Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.735 - de 30 de Janeiro de 1861
Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo da Ponta Grossa, na Provincia do Paraná.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Ponta Grossa, na Provincia do Paraná.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.