DECRETO N. 2.735 - de 30 de Janeiro de 1861

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo da Ponta Grossa, na Provincia do Paraná.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Ponta Grossa, na Provincia do Paraná.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.