DECRETO N. 2.732 - de 16 de Janeiro de 1861

Abre um credito supplementar da quantia de 683:493$000 para occorrer ás despezas de varias rubricas do Ministerio do Imperio no exercicio de 1860-1861.

Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar um credito supplementar da quantia de seiscentos e oitenta e tres contos quatrocentos e noventa e tres mil réis, para occorrer ás despezas feitas e por fazer com diversas rubricas do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1860-1861, segundo a Tabella que com este baixa; devendo esta medida ser presente á Assembléa Geral Legislativa para receber a definitiva approvação.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos e sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, autorisando um credito supplementar de 683:493$000, para occorrer ás despezas feitas e por fazer com as rubricas abaixo declaradas, no exercicio de 1860-1861

Lei nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859, art. 2º, mandada vigorar pela de nº 1.041 de igual data

§ 1º

Ordens dos dos Mestres da Familia Imperial

1:493$000

§ 26.

Correio Geral e Paquetes de Vapôr

152:000$000

§ 51.

Obras Publicas do Municipio

530:000$000

 

Rs.

683:493$000

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Janeiro de 1861. - João de Almeida Pereira Filho.