DECRETO N. 2.732 - de 16 de Janeiro de 1861
Abre um credito supplementar da quantia de 683:493$000 para occorrer ás despezas de varias rubricas do Ministerio do Imperio no exercicio de 1860-1861.
Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar um credito supplementar da quantia de seiscentos e oitenta e tres contos quatrocentos e noventa e tres mil réis, para occorrer ás despezas feitas e por fazer com diversas rubricas do Ministerio do Imperio, no exercicio de 1860-1861, segundo a Tabella que com este baixa; devendo esta medida ser presente á Assembléa Geral Legislativa para receber a definitiva approvação.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos e sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.
Tabella a que se refere o Decreto desta data, autorisando um credito supplementar de 683:493$000, para occorrer ás despezas feitas e por fazer com as rubricas abaixo declaradas, no exercicio de 1860-1861
Lei nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859, art. 2º, mandada vigorar pela de nº 1.041 de igual data
§ 1º | Ordens dos dos Mestres da Familia Imperial | 1:493$000 |
§ 26. | Correio Geral e Paquetes de Vapôr | 152:000$000 |
§ 51. | Obras Publicas do Municipio | 530:000$000 |
| Rs. | 683:493$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Janeiro de 1861. - João de Almeida Pereira Filho.