DECRETO N. 2.720 - de 9 de Janeiro de 1861

Separa o Termo do Ingá do do Pilar, na Provincia da Parahyba, e crêa nelle o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica separado o Termo do Ingá do do Pilar, na Provincia da Parahyba, e creado nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.