DECRETO N. 2.716 - de 26 de Dezembro de 1860
Autorisa o credito supplementar de rs. 1.141:267$087 para as despezas de diversas Rubricas no exercicio de 1859 - 1860.
Attendendo á insufficiencia do credito votado pelo art. 6º da Lei nº 1.040 de 14 de Setembro de 1859 para as despezas do Ministerio da Guerra, em diversas Rubricas do exercicio de 1859 - 1860, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Hei por bem Autorisar o credito supplementar de 1.141:267$087 réis, distribuido conforme a Tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo opportuno ao conhecimento do Corpo Legislativo.
Sebastião do Rego Barros, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Dezembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Sebastião do Rego Barros.
Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o credito supplementar de 1.141:267$087 réis para as despezas do exercicio de 1859 - 1860
§ 3º | Conselho Supremo Militar | 3:519$780 |
§ 6º | Arsenaes de Guerra | 167:747$307 |
§ 7º | Corpo de Saude e Hospitaes | 120:000$000 |
§ 9º | Exercito | 520:000$000 |
§ 12 | Gratificações diversas | 30:000$000 |
§ 15 | Recrutamento e engajamento | 70:000$000 |
§ 18 | Obras militares | 100:000$000 |
§ 19 | Diversas Despezas e Eventuaes | 130:000$000 |
| Rs. | 1.141:267$087 |
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1860. - Sebastião do Rego Barros.