DECRETO N. 2.714 - de 26 Dezembro de 1860
Abre ao Ministerio da Fazenda hum credito supplementar de 245:000$ para o exercicio de 1859 a 1860.
Reconhecendo-se a insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pela Lei de 14 de Setembro de 1859, nº 1.049, e do supplementar aberto pelo Decreto de 21 de Abril de 1860, nº 2.581, para as despezas do exercicio de 1859 a 1860, Hei por bem na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850, nº 589, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir mais hum credito supplementar de duzentos e quarenta e cinco contos de réis, que será distribuido de accordo com a Tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, vinte e seis de Dezembro de mil oitocentos e sessenta, trigésimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
Tabella a que se refere o Decreto nº 2.714 desta data
§ 4º | Caixa d' Amortização filial da Bahia e Empregados na substituição e resgate do papel-moeda | 70:000$000 |
§ 6º | Aposentados | 60:000$000 |
§ 12. | Consulados | 40:000$000 |
§ 24. | Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, commissões, corretagens e seguros | 60:000$000 |
§ 25. | Juros do emprestimo dos cofres dos orphãos | 10:000$000 |
§ 28. | Eventuaes | 5:000$000 |
| 245:000$000 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1860. - Angelo Moniz da Silva Ferraz.