DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

I –.........................................................

..........................................................

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

..........................................................

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

......................................................” (NR)

Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I – executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;

II – planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) gestão de riscos;

e) proteção de dados pessoais;

f) prestação de contas;

g) programas e projetos de cooperação;

h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

i) gestão de pessoas;

j) gestão de serviços gerais;

k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

l) gestão documental;

m) gestão de logística;

n) gestão de contratos; e

o) gestão de tecnologia da informação;

III – atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV – orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Aparecida Gonçalves