DECRETO N. 2.707 - de 15 de Dezembro de 1860

Separa o Termo de Botucatú dos de Itapetininga e Tatuhy na Provincia de S. Paulo, e crêa nelle o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. O Termo de Botucatú fica desannexado do de Itapetininga e Tatuhy, e creado nelle o lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos quinze de Dezembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.