DECRETO N. 2.704 - de 30 de Novembro de 1860
Altura a organisação do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Cruz Alta da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a seis Companhias o Corpo de Cavallaria numero quarenta da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e reduzida a duas a Secção do Batalhão da reserva numero hum da mesma Guarda.
Art. 2º Ficão creados no Municipio da Cruz Alta da referida Provincia mais dous Corpos de Cavallaria de seis e quatro Companhias, com as designações de quarenta e tres e quarenta e quatro, huma Secção de Batalhão de duas Companhias com a designação de vinte e hum do serviço da reserva, huma Companhia avulsa, e duas Secções de Companhia do mesmo serviço.
Art. 3º Ficão alterados nesta parte os Decretos numero dous mil duzentos e trinta e cinco de vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, e dous mil quatrocentos e setenta, de vinte e hum de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.