DECRETO N. 2.703 - de 30 de Novembro de 1860

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Campos, S. João da Barra, e S. Fidelis da Provincia do Rio de Janeiro, a força qualificada no ultimo Municipio, e crêa com ella hum Commando Superior.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Campos, S. João da Barra, e S. Fidelis da Provincia do Rio de Janeiro, a força qualificada no ultimo Municipio, e creado com ella hum Commando Superior, formado de dous Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com as designações de quinze, e trinta e cinco do serviço activo, dividindo-se para esse fim o actual Batalhão numero quinze de Infantaria, e do setimo Batalhão da reserva.

Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto numero mil e trinta e nove de tres de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e dous.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.