DECRETO N. 2.702 - de 30 de Novembro de 1860
Supprime a Companhia avulsa de Artilharia da Guarda Nacional do Municipio de Campos da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica supprimida a Companhia avulsa de Artilharia da Guarda Nacional do Municipio de Campos da Provincia do Rio de Janeiro, passando a sua força a pertencer ao Batalhão numero treze da mesma Guarda.
Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto numero mil e trinta e nove de tres de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e dous.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.