DECRETO N. 2700 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, com as denominações de 24ª e 3ª, constituidas, aquella de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 70º, 71º e 72º, e um do da reserva sob n. 24, e esta dos 5º e 6º regimentos, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.