DECRETO N. 2.700 - de 28 de Novembro de 1860
Approva o contracto celebrado em Londres para effectuar-se a entrega do producto do emprestimo á Companhia da estrada de ferro da Provincia de Pernambuco decretado pela Lei nº 2.183 de 5 de Junho de 1858.
Hei por bem de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 3 do corrente mez tomada sobre parecer da Secção dos Negocios da Fazenda exarado em Consulta de 22 de Setembro proximo passado; Approvar o contracto, para se effectuar a entrega do producto do emprestimo de quatrocentas mil libras Esterlinas á Companhia da estrada de ferro da Provincia de Pernambuco, decretado pela Lei nº 2.183 de 5 de Junho de 1858, celebrado pelo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Brasil em Londres.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.