DECRETO N. 2.698 - de 24 de Novembro de 1860

Reforma a tabella das maiorias de embarque dos Officiaes da Armada Nacional e Imperial.

Hei por bem, em virtude do art. 1º do Decreto N. 1.095, de 10 de Setembro do corrente anno, reformar a tabella das maiorias de embarque dos Officiaes da Armada Nacional e Imperial, e Determinar que se execute a que com este baixa, assignada por Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Xavier Paes Barreto.

Tabella, a que se refere o Decreto desta data, das maiorias de embarque, que devem perceber os Officiaes da Armada Nacional e Imperial, quando estiverem effectivamente embarcados em navios armados em guerra

Maiorias de embarque por mez

Almirante

600$000

Vice-Almirante 

400$000

Chefe de Esquadra

300$000

Chefe de Divisão

240$000

Capitão de Mar e Guerra

168$000

Capitão de Fragata

144$000

Capitão Tenente

120$000

Primeiro Tenente

72$000

Segundo Tenente

60$000

OBSERVAÇÕES

1ª As maiorias da presente tabella sómente serão percebidas pelos Officiaes da Armada, quando effectivamente embarcados em navios armados em guerra.

2ª Os Officiaes embarcados em Transportes terão as maiorias da tabella do 1º de Dezembro de 1841; e os que servirem em terra, qualquer que seja a sua commissão, ou embarcarem em navios desarmados, perceberão as maiorias, que actualmente lhes são abonadas.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1860. - Francisco Xavier Paes Barreto.