DECRETO N. 2.698 - de 24 de Novembro de 1860
Reforma a tabella das maiorias de embarque dos Officiaes da Armada Nacional e Imperial.
Hei por bem, em virtude do art. 1º do Decreto N. 1.095, de 10 de Setembro do corrente anno, reformar a tabella das maiorias de embarque dos Officiaes da Armada Nacional e Imperial, e Determinar que se execute a que com este baixa, assignada por Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Xavier Paes Barreto.
Tabella, a que se refere o Decreto desta data, das maiorias de embarque, que devem perceber os Officiaes da Armada Nacional e Imperial, quando estiverem effectivamente embarcados em navios armados em guerra
Maiorias de embarque por mez
Almirante | 600$000 |
Vice-Almirante | 400$000 |
Chefe de Esquadra | 300$000 |
Chefe de Divisão | 240$000 |
Capitão de Mar e Guerra | 168$000 |
Capitão de Fragata | 144$000 |
Capitão Tenente | 120$000 |
Primeiro Tenente | 72$000 |
Segundo Tenente | 60$000 |
OBSERVAÇÕES
1ª As maiorias da presente tabella sómente serão percebidas pelos Officiaes da Armada, quando effectivamente embarcados em navios armados em guerra.
2ª Os Officiaes embarcados em Transportes terão as maiorias da tabella do 1º de Dezembro de 1841; e os que servirem em terra, qualquer que seja a sua commissão, ou embarcarem em navios desarmados, perceberão as maiorias, que actualmente lhes são abonadas.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1860. - Francisco Xavier Paes Barreto.