DECRETO N. 2.693 - de 14 de Novembro de 1860
Revoga o § 4º do art. 14 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.006 de 24 de Outubro de 1857.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. A matricula dos alumnos do 1º anno do Imperial Collegio de Pedro Segundo será encerrada no ultimo dia do mez de Janeiro, ficando revogado o § 4º do art. 14 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.006 de 24 de Outubro de 1857.
João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira Filho.