DECRETO N. 2.690 - de 14 de Novembro de 1860

Crêa huma Companhia avulsa de Infantaria do serviço activo na Freguezia de Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Unico. Fica creada na Freguezia de Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e subordinada ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do Municipio daquelle nome, huma Companhia avulsa de Infantaria com a designação de decima do serviço activo.

João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.