DECRETO N. 2.689 – DE 26 DE MAIO DE 1938
Autoriza o cidadão suiço Agop Lous Baronian a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1984, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão suíco Agop Lous Baronian, residente em Araguarí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.