DECRETO N. 2.689 - de 14 de Novembro de 1860
Altera a organisação do Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão reduzidos a seis, quatro e duas Companhias, os Corpos de Cavallaria numero quatro e cinco, e a Secção de Batalhão da reserva numero dous da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e creados na Freguezia da Soledade, Municipio de Passo Fundo da mesma Provincia, mais hum Corpo de Cavallaria de seis Companhias, com a designação de quarenta e duos, e huma Secção de Batalhão de tres Companhias, com a designação de vinte do serviço da reserva.
Art. 2º Fica alterado nesta parte o Decreto numero dous mil seiscentos e sessenta e sete de treze de Outubro ultimo.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Novembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.