DECRETO N

DECRETO N. 2.685 – DE 21 DE MAIO DE 1938

Declara extintos cargos excedentes

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: tres de classe G e quatorze de classe F da carreira de Compositor; cinco de classe G da carreira de Contínuo; tres de classe F da carreira de Eletricista; um de classe G da carreira de Escriturário; um de classe G da carreira de Expedidor; tres de classe F da carreira de Pautador e cinco de classe E da carreira de Servente; aproveitando-se, do saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, a importância de duzentos e vinte e nove contos duzentos mil réis (229:200$) para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras e a quantia restante de oitenta e dois contos e oitocentos mil réis (82:800$) para outros cargos vagos do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da Republica.

Getulio Vargas

Francisco Campos.