DECRETO N

DECRETO N. 2.678 – DE 19 DE MAIO DE 1938

Autoriza o cidadão brasileiro José Sena a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a. da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Sena, residente em Lençois. no Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas

 A. de Souza Costa.