DECRETO N. 2.677 – DE 19 DE MAIO DE 1938
Autoriza o cidadão brasileiro, Mateus Ribeiro e Silva a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mateus Ribeiro e Silva, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via Autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.