DECRETO Nº 2.672 - de 17 de Outubro de 1860

Proroga o prazo da condição 4ª do contracto approvado pelo Decreto nº 2.063 de 23 de Dezembro de 1857 para a navegação por vapor entre o porto do Rio de Janeiro e o de S. Matheus na Provincia do Espirito Santo; e altera a condição 5ª do mesmo contracto.

Attendendo ao que Me representou o Conselho Director Gerente da Companhia de Navegação por vapor entre o porto do Rio de Janeiro e o de S. Matheus na Provincia do Espirito Santo, com escala pelos de Itapemirim e Victoria: Hei por bem prorogar novamente até o fim de Fevereiro proximo futuro o prazo marcado no art. 2º do Decreto nº 2.436 de 6 de Julho de 1859, dentro do qual a Companhia deve apresentar os vapores de que trata a condição 4ª do contracto approvado pelo Decreto nº 2.063 de 23 de Dezembro de 1857; e dispensar a mesma Companhia de ter no porto de Itapemirim o pequeno vapor de que trata a condição 5ª do citado contracto e a que tambem se refere o art. 2º do mencionado Decreto de 6 de Julho de 1859, até que seja concluida a desobstrucção do Rio Novo, devendo então a Companhia estabelecer em Piuma a estação da sua linha; e pôr o pequeno vapor entre aquelle porto e o de Itapemirim.

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.