LEI Nº 14.999, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos