DECRETO N. 2.661 - de 6 de Outubro de 1860
Crêa huma Secção de Batalhão da Guarda Nacional do serviço da reserva no Municipio de S. João da Barra da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada no Municipio de S. João da Barra da Provincia do Rio de Janeiro, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Campos, S. João da Barra, e S. Fidelis da mesma Provincia, huma Secção de Batalhão de duas Companhias, com a designação de dezaseis do serviço da reserva.
Art. 2º A referida Secção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.