DECRETO Nº 2.658 - de 6 de Outubro de 1860

Fixa o numero de Eleitores das Parochias do Municipio da Côrte.

Para execução do disposto no § 10 do art. 1º do Decreto nº 1.082 de 18 de Agosto ultimo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. As Parochias do Municipio da Côrte deverão eleger o numero de Eleitores fixado no presente Decreto, a saber:

A do Santíssimo Sacramento

Quarenta

A de Santa Rita

Quarenta

A de Santo Antonio

Trinta e dous

A da Ilha do Governador

Cinco

A da Ilha de Paquetá

Três

A de Santa Anna

Quarenta e cinco

A do Engenho Velho

Vinte e quatro

A de Campo Grande

Dezoito

A de Guaratiba

Dezesete

A de S. Christovão

Doze

A de Irajá

Onze

A de Inhaúma

Seis

A de S. José

Trinta e dous

A da Gloria

Vinte e cinco

A da Candelaria

Dezoito

A de Jacarepaguá

Quatorze

A da Lagoa

Doze

O Curato de Santa Cruz

Cinco

João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.